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REDESIGN DE MARCA E REGISTRO EXISTENTE: DÁ PRA ATUALIZAR?

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REDESIGN DE MARCA E REGISTRO EXISTENTE: DÁ PRA ATUALIZAR?

CategoriasRegistro de Marca

moysesremma

07/02/2020

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É POSSÍVEL FAZER A ATUALIZACÃO DE UM REGISTRO DE MARCA NO INPI?

Essa pergunta é bem recorrente e considero super importante VOCÊ designer saber a resposta. Afinal, você é a referência dos seus clientes e essa dúvida vai surgir numa conversa mais cedo ou mais tarde.

É comum que você pegue serviços nos quais o cliente deseja que sua marca seja atualizada, ou porque a primeira versão foi feita de forma caseira/amadora, ou porque mudaram de mercado/serviço/persona e estão passando por um rebranding.

E em algumas dessas situações, seu cliente já tem a marca registrada. A pergunta é: ele pode fazer a atualização da marca no registro existente? Existe alguma maneira de encaminhar o arquivo e o registro ser atualizado?

Infelizmente, a resposta é NÃO, não é possível. Se o seu cliente tem o registro da marca na apresentação nominativa (ou seja, o nome sem qualquer aplicação gráfica) a mudança no visual não vai fazer nenhuma diferença, e ele não vai precisar se preocupar com o registro.

Contudo, se o registro é da marca na apresentação mista (nome+design gráfico aplicado) ou figurativa (elemento gráfico sem números ou inscrições), é preciso alertá-lo!

Como ele vai deixar de utilizar a marca antiga e passar a utilizar a nova, aquele registro vai perder sua eficácia – afinal ele está protegendo o logotipo antigo. Ele corre o risco, inclusive, de sofrer um processo de caducidade por falta de uso e perder a marca para um terceiro, especialmente no caso da apresentação mista (a mais comum).

Um exemplo a partir de uma marca famosa. À esquerda a marca mista da SKOL de acordo com pedido de registro feito em 2007. Em 2011 AMBEV S.A. (titular da marca protocolou novo pedido de registro com a nova versão da marca (vista à direita). Ambos os pedidos identificavam o mesmo produto: cervejas.

 

 

um print da marca SKOL como vista no pedido de registro feito em 2007
Um print da marca SKOL, no pedido de registro feito em 2007, n. 829350993
um print da marca SKOL como vista no pedido de registro feito em 2007
Um print da marca SKOL, no pedido de registro feito em 2007, n. 904006824

 

Como agir nesses casos?

Mas o que fazer, então? Bem, será necessário protocolar um novo pedido de registro com a marca que você criou para ele. Vai ser realmente um novo processo, com número novo, novos custos e todas as análises do INPI, mas com chance de indeferimento quase zero.

É assim para qualquer empresa, seja o seu João dono da padaria do bairro e a Apple.

Tá… mas e o que você designer tem a ver com isso? Você é O(A) PROFISSIONAL que o cliente escolheu para cuidar da marca dele. Alerte-o sobre esse risco. Se ele disser que tem um registro, analise você mesmo e veja se ele tem que buscar novo processo ou não.

Esse tipo de atitude vão valorizar mais ainda seus serviços e seu cliente não vai cansar de ter recomendar, sempre que tiver a chance.

 

Tags: inpi, redesign de marca, redesign, atualização de marca, designer tem que saber, identidade visual, redesenho de marca

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