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5 riscos que o designer corre ao copiar o trabalho alheio

CategoriasContratos

moysesremma

01/06/2021

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Existem empreendedores que ainda acham que copiar os concorrentes é a fórmula mágica do sucesso rápido. E tem designers (felizmente uma minoria) que concordam e colocam os devaneios desses clientes em prática.

Ainda pior. Tem alguns que copiam o trabalho dos colegas simplesmente pra cortar caminho, ganhar tempo e largam o cliente (que não sabe de nada) numa grande fria, com uma bomba relógio nas mãos.

Se você já passou por isso, compartilha bem alto pra esses “profissionais” lerem esse  post e largarem mão dessa prática.

Dor no bolso (01)

Você corre o risco de sofrer um processo civil exigindo reparação por danos materiais e morais causados ao autor. Mesmo que o trabalho tenha sido encomendado por um cliente. Afinal, foi você quem executou o trabalho.

Dor no bolso (02)

Um dos requisitos de validade do contrato é que ele tenha um objeto lícito, ou seja, que não preveja uma obrigação contrária à lei.

Se o seu cliente contrata você para fazer uma cópia não autorizada de trabalho alheio (que é um ilícito penal, ver o item 03), esse contrato pode ser considerado nulo.

Se o cliente deixar de te pagar, você não poderá cobrá-lo judicialmente, pois uma vez considerado nulo o contrato, as obrigações seguirão o mesmo fim.

Ou seja, mais um prejuízo para você que se achou espertinho.

Sol nascendo quadrado? (03)

Copiar trabalho alheio é contrafação, uma conduta prevista no artigo 184 do Código Penal, que pode trazer punições ao agente que vão de multa à pena de reclusão de 4 anos. Sim, pode dar cadeia.

Se você for réu primário, dificilmente vai parar no xilindró, mas vai ter muita dor de cabeça durante alguns meses e passará a ter antecedentes criminais, o que vai te gerar muita incomodação, por exemplo, na hora de conseguir visto para visitar outros países.

Ninguém quer isso, né?

Estraçalhar sua imagem (04)

Ao menos duas vezes por mês, ouço de algum amigo designer que seu trabalho seu foi copiado e exposto no Instagram como tendo sido feito por um terceiro.

E já vi, em várias situações, que a comunidade não costuma perdoar. Aquele que copia costuma receber uma enxurrada de mensagens e denúncias e geralmente retira do ar o trabalho copiado rapidinho.

Mas a imagem manchada, essa, costuma ficar.

Pow, pensa bem. Você gostaria de ver um trabalho seu copiado? Não faça isso com os outros, então. É o mínimo.

Se inspirar nas referências, beleza. Copiar, jamais. Ah, e se inspirou, manda um salve pra pessoa. Você pode até começar uma relação legal com o profissional que te inspira.

Se o cliente não souber… (05)

Pior ainda se o designer tiver cobrado para criar um trabalho para um cliente, uma identidade visual, por exemplo, e simplesmente copiar o trabalho de um outro colega.

Numa situação dessas, o designer vai estar plantando um provável problemão pro seu cliente e pra si mesmo.

Além de tudo que já foi mencionado antes, o cliente prejudicado poderá pedir ressarcimento por todos os custos que esse ato possa ter lhe causado – danos morais e muitos danos materiais.

Imagina se depois de dois anos o dono da marca original bate na porta dele e exige a mudança da marca? Com a exposição na internet, isso acontece, viu?

Conclusão

Dá pra ver que é cilada seguir por esse caminho, né? Se o seu cliente insistir, explica de todos os riscos que ele e você correm, e mostra que o mundo tá atrás de originalidade e autenticidade.

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Não seria maravilhoso se seus clientes te percebessem como autoridade e fizessem questão de ter você nos projetos, acatando suas sugestões e confiando no seu processo, independente dos valores cobrados por você?

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Tags: direitos autorais, portfólio, contrato, faturar bem como designer

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